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Os
Estatutos
1º
Estatuto:
A Associação Petropolitana de Ciências e Letras aprovou o 1º Estatuto
Social na Assembléia de 3 de agosto de 1922, na presidência de Eugênio
Lopes Barcellos. Não existe exemplar e nem cópia ou publicação. Foi
de natureza provisória e para organização da entidade.
2º
Estatuto:
Aprovado na Assembléia Geral de 16 de janeiro de 1924, foi registrado
sob o nº 67, no livro III e publicado no Diário Oficial do Estado
a 12 de outubro de 1924, na presidência de Aristides Werneck. O sociedade
literária passa à denominação de "Associação de Ciências e Letras"
e como documento registrado, é o estatuto da fundação, haja vista
que o 1º não teve registro oficial. Define a entidade como uma sociedade
de cultura literária, artística e científica, de duração indefinida,
com número ilimitado de sócios divididos em efetivos e correspondentes.
A Diretoria fica definida com 1 presidente, 2 secretários e 1 tesoureiro,
com mandato anual e eleita pela última Assembléia Geral de cada ano
e posse a 15 de janeiro do ano imediato. O órgão superior é a Assembléia
Geral. Estipula que a data de fundação é o dia 3 de agosto de 1922
e considerados fundadores os sócios inscritos na data da aprovação
do Estatuto. Compareceram à Assembléia os sócios: Aristides Werneck,
Arthur Barbosa, José Bento de Freitas Mello, Aloysio Silva, Soleyman
Antoun, Raul Serrano, Carmello Paladino, Joaquim Heleodoro Gomes dos
Santos, Eugênio Libonatti, José Veira, Murillo Cardoso Fontes, Armando
de Lacerda e Salomão Pedro Jorge.

3º
Estatuto:
Aprovado na Assembléia Geral de 30 dezembro de 1929, na presidência
de Nair de Teffé Hermes da Fonseca. Era profunda a alteração da sociedade
literária, a começar pela denominação: deixava de ser Associação de
Ciências e Letras para transformar-se em Academia Petropolitana de
Letras. Outras novidades: o número de sócios efetivos é limitado a
50 e poderão ser admitidos os intelectuais "com obras publicadas ou
no prelo ou que já tenham provado a sua inteligência e cultura sob
a forma de discursos, conferências, crônicas jornalísticas, etc.;
o número de sócios correspondentes fica determinado em 20 e a Diretoria
permanece com 1 presidente, 2 secretários e 1 tesoureiro e a forma
de eleição é a mesma do Estatuto anterior; mantém-se a data da fundação
a 3 de agosto de 1922 e sócios fundadores de acordo com o Estatuto
precedente. Estiveram presentes à Assembléia: Alfredo de Mattos Rudge,
Antônio Joaquim de Paula Buarque, Arthur Barbosa, Alcindo de Azevedo
Sodré, Armando Martins, padre Conrado Jacarandá, Joaquim de Gomensoro,
Décio Cesário Alvim, Barbosa Gonçalves, Walter João Bretz, Reynaldo
Antônio da Silva Chaves, Sylvio de Abreu Fialho, Álvaro Machado, Anthero
Palma, Salomão Pedro Jorge, Armando Lima, Paulo Monte, Raphael Mayrinck,
Durval de Moraes, Ernesto Tornaghi, Octávio Venâncio da Silva, Eugênio
Libonatti, Flávio Vieira Maciel, José Bento de Freitas Mello, Aloysio
Silva, Vicente Amorim, Aristides Werneck, Arthur de Sá Earp Filho,
Mário de Paula Fonseca, Mário Dias, Frederico Villar, Luiz Quirino
de Magalhães Gomes, Paulo de Mattos Rudge, Sylvio Leitão da Cunha
Filho, Luiz Amaral, Eugênio Lopes Barcellos, Francisco Carauta de
Souza, Henrique Mercaldo, Leôncio Corrêa. Alfredo Mariano d 'Oliveira
e a diretoria que promoveu a profunda alteração estatutária: Nair
de Teffé Hermes da Fonseca (presidente), padre Lúcio Gambarra (1º
secretário), Joaquim Heleodoro Gomes dos Santos (2º secretário) e
Soleyman Antoun (tesoureiro).

4º
Estatuto:
Aprovado na Assembléia Geral de 16 de maio de 1934, ata publicada
no Diário Oficial de 3 de agosto de 1934 e registrada sob o nº 46,
livro III, no Cartório do 4º Oficio de Petrópolis, a 21 de agosto
de 1934, sob a presidência de Alcindo de Azevedo Sodré. A grande modificação
foi a criação de 5 categorias de sócios: efetivos, titulares, honorários,
beneméritos e correspondentes. Os efetivos, chamados acadêmicos, foram
fixados em 40, nos moldes da Academia Brasileira de Letras, com cadeiras
patronímicas imutáveis, com nomes escolhidos entre aqueles de brasileiros
mais ilustres, assegurada a vitaliciedade dos acadêmicos.

5º
Estatuto:
Aprovado na Assembléia Geral de 30 de outubro de 1947, sob a presidência
de José Joaquim Serpa de Carvalho, corporificando o anterior e alterando
o quadro da Diretoria, que assim ficou constituida: 1 presidente,
1 secretário-geral, 2 secretários, 1 tesoureiro e 1 bibliotecário.

6º
Estatuto:
Aprovado na Assembléia Geral de 11 de maio de 1958, na presidência
de Antônio Virginio de Moraes. Com algumas atualizações de adaptação,
não alterou a estrutura geral da entidade. À Diretoria foi acrescentados
o cargo de 2º tesoureiro e confirmado o de Relações Públicas, que
vinha de decisão "ad referendum" da Assembléia Geral.

7º
Estatuto:
Aprovado na Assembléia Geral de 5 de abril de 1975, na presidência
de Joaquim Eloy Duarte dos Santos, teve como atualização mais importante
o enquadramento da Academia como entidade sem fins lucrativos e a
declaração legal de que "em caso de dissolução os bens serão distribuídos
a instituições congêneres" para fins de prova como instituição reconhecida
pelos poderes públicos como entidade de utilidade pública.

8º
Estatuto:
Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 27 de dezembro de 1979,
na presidência Olavo Dantas. Além de algumas adaptações a aspectos
formais de funcionamento, aumenta um cargo na Diretoria, o de Vice-Presidente.

9º
Estatuto:
Aprovado na Assembléia Geral de Extraordinária de 28 de dezembro de
1988, na presidência Joaquim Eloy Duarte dos Santos. Estabeleceu importantes
modificações e novas regulamentações: dentre as mais importantes:
1) determinou 5 categorias de sócios: Efetivos, os mesmos existentes,
em número de 40, com cadeiras numeradas e patronos fixos; Eméritos,
Honorários, Beneméritos e Correspondentes, estes últimos com cadeiras
numeradas e patronos fixos tirados de acadêmicos falecidos e de personalidades
expressivas da vida cultura petropolitana;
2) reformulação do rito da Assembléia Geral;
3) Mantida a composição dos cargos da Diretoria e criando o Conselho
Fiscal;
4) criação do "Regimento Interno" regulamentador do Estatuto;
5) novo rito para votação nas assembléias, eliminando os votos por
carta e telegrama; 6) criado o capítulo referente ao "Patrimônio";
6) instituída a "Previsão Orçamentária" anual; e
7) adoção oficial do símbolo da Academia, de criação de Maria Helena
de Avellar Palma.

10º
Estatuto:
Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária, de 21 de janeiro a 11
de março de 1995, na presidência José de Cusatis. Houve um grande
e inexplicável enxugamento do Estatuto anterior, eliminando-se o "Regimento
Interno" e, no seu lugar, criada uma "norma própria" a ser instituída;
restabelecendo-se o voto por carta e telegrama; eliminando-se a "Previsão
Orçamentária"; trocando-se o título de "Acadêmico Efetivo" por "Acadêmico
Titular", permanecendo as demais categorias; e eliminando-se do corpo
do Estatuto os nomes dos patronos fixos das cadeiras de Efetivos.
Este último Estatuto, em vigor, foi registrado no Cartório do 4º Oficio
de Notas, de Petrópolis, protocolo nº 15985, no Livro A-1, sob o nº
1075, em 13 de junho de 1996.

11º Estatuto
Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de
10 de dezembro de 2005, na presidência de Joaquim Eloy Duarte
dos Santos.
Adequação do Estatuto ao Código Civil Brasileiro
(Lei nº 10.496, de 2002).
Transforma-se em Associação Civil de Direito Privado de
Natureza Cultural sem fins lucrativos; enxuga-se o texto e transfere-se
os ritos para o Regimento Interno; retorna ao texto a relação
dos 40 patronos fixos das cadeiras titulares acadêmicas; desaparecem
os votos por cartas e telegramas sem respaldo jurídico; exige-se
a presença nas Assembléia Gerais de 1/3 e 2/3 respectivamente
nas 1ª e 2ª convocações; fixa-se em 5 o número
integrantes do Conselho Fiscal.
Registro no Registro Geral de Pessoas Jurídicas, Cartório
do 4º Oficio de Petrópolis – protocolo no Livro A
sob o nº 40.501 – Registro no Livro A sob o nº 5373
(sele judiciário RIE 88217), em 19 de abril de 2006.

Atual Estatuto
CAPITULO
I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - A Academia Petropolitana de Letras é uma associação
civil de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos,
com sede a foro no Município de Petrópolis, Estado do
Rio de Janeiro e sucede desde 30 de dezembro de 1929 à Associação
Petropolitana de Ciências e Letras, fundada em 3 de agosto de
1922, tendo por finalidade a difusão dos valores culturais,
especialmente na área literária.
Artigo 2º - A Academia Petropolitana de Letras reger-se-á
por este Estatuto e pelos seus regimentos internos.
CAPÍTULO II
DA DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO
Artigo 3º - Academia terá duração indeterminada
e somente será dissolvida pela impossibilidade de atingir sua
finalidade.
Artigo 4º - A dissolução só ocorrerá
por decisão da Assembléia Geral Extraordinária
reunida com 2/3 (dois terços) de seus associados titulares,
especificamente convocados para esse fim, mediante edital publicado
na imprensa local, durante 3 (três) dias consecutivos e expedição
da convocação a todos os Associados Titulares, por entrega
pessoal ou por via postal, com antecedência de, no mínimo,
30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – Aprovada a dissolução
seu patrimômio, respeitados os direitos de terceiros, reverterá
para instituições congêneres de fins não
econômicos, indicados pela Assembléia Geral, nos termos
da legislação civil em vigor.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Artigo 5º - A Academia compor-se-á de 5 (cinco) categorias
de Associados: Titulares, Eméritos, Beneméritos, Honorários
e Correspondentes.
Artigo 6º - 1 - Titulares serão as pessoas que se destacarem
por sua cultura e por suas atividades nas letras, nas artes ou na
imprensa, residentes e domiciliados em Petrópolis, em número
fixo de 40 (quarenta) cadeiras com patronos fixos e imutáveis,
únicos associados a participarem dos cargos administrativos
eletivos e de confiança, estando os patronos definidos no Capítulo
VI, Artigo 21 deste Estatuto.
2 – Eméritos serão os Academicos Titulares que
renunciarem à cadeira por transferência definitiva de
domicílio para outra localidade do território nacional
ou do exterior, por motivo de idade avançada que impeça
o cumprimento das obrigações estatutárias e quando
entender não estar em condições de bem cumprir
este Estatuto.
3 – Beneméritos serão as pessoas que prestarem
relevantes serviços à Academia por contribuições
culturais, administrativas ou materiais que ampliem o patrimônio
acadêmico. Farão jús ao título, automaticamente,
no final de mandato, os ex-presidentes.
4 – Honorários serão as pessoas que se destacarem
por sua cultura e por suas atividades nas letras, nas artes ou na
imprensa, que honrem a Academia.
5 – Correspondentes serão as pessoas que se destacarem
por sua cultura e por suas atividades nas letras, nas artes e na imprensa,
com residência e domicilio fora do Município de Petrópolis,
que manterão com a Academia intercâmbio cultural, provendo
cadeiras numeradas com patronos fixos e imutáveis, sendo estes
Acadêmicos Titulares, Eméritos e Honorários falecidos
ou pessoas que, por sua vida, ação, cultura ou literalidade,
merecerem essa honraria e imortalização.
Parágrafo 1º - Os Associados Titulares que receberem titulos
de Beneméritos acumularão essa titularidade.
Parágrafo 2º - No caso de impedimento do Associado Titular,
incapacitado para manifestar desejo de passar ao quadro de Eméritos,
o pedido poderá ser firmado por pessoa habilitada.
Parágrafo 3º – As transferências de Associados
Titulares para a categoria de Emérito, será efetivada
pela Diretoria.
Parágrafo 4º - Os Associados Eméritos que perderem
a titularidade, abrindo-se a vaga de sua cadeira, conservarão
todos os demais direitos estatutários, ficando desobrigados
dos deveres.
Parágrafo 5º - A indicação de Beneméritos,
Honorários e Correspondentes competirá a Diretoria.
Parágrafo 6º - O provimento de candidatura para Associado
Titular reger-se-á por rito próprio constante do Regimento
Interno.
Parágrafo 7º - Os direitos e deveres dos Associados não
especificamente definidos neste Estatuto, encontram-se no Regimento
Interno.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ACADEMIA
Seção I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 7º - A Assembléia Geral é o órgão
soberano da Academia, constituida dos Associados Titulares e reunir-se-á
em 1ª convocação com 2/3 (dois terços) e,
em 2ª convocação, 1 (uma) hora após, com
mínimo de 1/3 (um terço) dos ditos Titulares.
Artigo 8º - A Assembléia Geral será convocada pelo
Presidente da Academia ou por quem legalmente credenciado, através
de Edital com prazo mínimo de 10 (dez) da sua realização,
publicado 1 (uma) vez em um órgão da imprensa de circulação
municipal.
Artigo 9º - As reuniões serão Ordinárias
e Extraordinárias.
Artigo10 - Reunir-se-á a Assembléia Geral Ordinária
:
1 - uma vez por ano, na 2ª quinzena de janeiro, para a apresentação
do relatório da Diretoria e prestação de contas
e apreciação do parecer do Conselho Fiscal referentes
ao exercício findo;
2 – de dois em dois anos, na 1ª quinzena de fevereiro para
a eleição do Presidente, do Vice Presidente e do Conselho
Fiscal.
Parágrafo Único – As demais reuniões da
Assembléia Geral serão Extraordinárias.
Seção II
DA DIRETORIA
Artigo 11 – A Diretoria, eleita pela Assembléia Geral
nos termos do Capítulo IV, seção I, artigo 10,
nº 2, deste Estatuto, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo
ser reeleita, será constituida de Presidente e Vice-Presidente
e mais os diretores 1º e 2º Secretários, 1º
e 2º Tesoureiros, Bibliotecário e Diretor de Relações
Públicas, estes de livre nomeação do Presidente,
portanto de sua confiança podendo ser substituidos em qualquer
momento.
Parágrafo Único - Somente integrarão a Diretoria
Associados Titulares.
Artigo 12 – Ao Presidente compete :
1 – a representação da Academia em Juizo ou fora
deste;
2 – a direção de todos os seus trabalhos;
3 – a convocação da Assembléia Geral, do
Conselho Fiscal e da Diretoria;
4 – exercer todos os atos necessários à Administração;
5 – criar e designar o provimento de cargos e comissões
e estabelecer funções e gerir os serviços;
6 – manter atualizados e organizados os registros acadêmicos;
7 – assinar, com o 1º Tesoureiro, os cheques bancarios
e os compromissos financeiros; na falta deste, o 2º Tesoureiro;
8 – assinar a correspondência e, com o 1º Secretário,
os diplomas e certificados, bem como as atas administrativas;
9 – baixar normas de regularização necessárias.
Artigo 13 – Ao Vice-Presidente compete a substituição
do Presidente e, conforme solicitado, ajudá-lo em suas atribuições.
Artigo 14 – As atribuições dos demais Diretores
estão definidas no Regimento Interno.
Artigo 15 – Os cargos da Diretoria não terão remuneração
em nenhuma hipótese; também a Academia não distribuirá
lucros e dividendos a qualquer associado, revertendo toda a arrecadação
financeira na manutenção e funcionamento da Associação.
Parágrafo Único – Os diretores em missões
de serviço da Academia, terão suas despesas ressarcidas,
mediante comprovações devidamente contabilizadas.
Seção III
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 16 – O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia
Geral nos termos do Capítulo IV, Seção I, Artigo
10, nº 2 deste Estatuto, será composto por 5 (cinco) membros
e só poderá se reunir com a presença mínima
de 3 (três) membros.
Parágrafo Único – Somente integrarão o
Conselho Fiscal Associados Titulares.
Artigo 17 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, anualmente,
na 1ª quinzena de janeiro para verificar as contas e exarar parecer
a ser enviado à discussão da Assembleia Geral Ordinária
de que trata o Art. 10, nº 1, deste Estatuto.
Parágrafo Único – O Presidente poderá convocar
e reunir o Conselho Fiscal em qualquer momento, para assessorar a
Diretoria em problemas financeiros emergenciais.
CAPÍTULO
V
DO PATRIMÔNIO
Artigo 18 – Constitui o patrimônio da Academia os bens
móveis e imóveis e os valores mobiliários e financeiros.
Artigo 19 – O patrimônio da Academia só poderá
ser objeto de alienação, troca ou venda, no todo ou
em parte, por decisão da Assembléia Geral.
Artigo 20 – A Receita da Academia será proveniente :
a) das contribuições e doações financeiras
de seus Associados;
b) de rendimentos obtidos pela realização de suas atividades;
c) de auxílios ou subvenções oriundas do Poder
Público ou patrocínios das empresas privadas.
Parágrafo 1º – A receita da Academia será
integralmente aplicada na consecução de suas finalidades
e objetivos.
Parágrafo 2º - A despesa da Academia será aquela
necessária ao desenvolvimento de suas finalidades e objetivos.
Parágrafo 3º - É vedada a transferência e
remessa de quaisquer bens e valores financeiros pertencentes à
Academia para o Exterior.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo 21 – O quadro imutável dos Patronos das cadeiras
dos Associados Titulares tem a sua constituição desde
16 de maio de 1934: 1 – Paulino Soares de Souza; 2 – Raul
Pompéia; 3 – Euclides da Cunha; 4 – Fagundes Varella;
5 – Nilo Peçanha; 6 – Ernesto Paixão; 7
– Ruy Barbosa; 8 – D. Pedro II; 9 – Alberto Torres;
10 – Gonçalves Dias; 11 – Francisco de Castro;
12 – José do Patrocínio; 13 – José
de Alencar; 14 – Raymundo Corrêa; 15 – Machado de
Assis; 16 – Sylvio Romero; 17 – Tomás Antônio
Gonzaga; 18 – Barão do Rio Branco; 19 – D. Francisco
do Rego Maia; 20 – Vicente de Carvalho; 21 – Saldanha
da Gama; 22 – Raul de Leoni; 23 – Augusto Meschick; 24
– Bernardo Guimarães; 25 – Arthur de Sá
Earp; 26 – D. Azeredo Coutinho; 27 – Miguel Pereira; 28
– Castro Alves; 29 – Frei Monte Alverne; 30 – D.
Agostinho Benassi; 31 – Visconde de Ouro Preto; 32 – Olavo
Bilac; 33 – Oswaldo Cruz; 34 – Rocha Pombo; 35 –
Visconde de Taunay; 36 – Carlos de Laet; 37 – Joaquim
Nabuco; 38 – Casimiro de Abreu; 39 – Padre José
Benedito Moreira; 40 – Joaquim Manuel de Macedo.
Artigo 22 – Os casos omissos, dependendo de sua natureza, serão
resolvidos no âmbito da Diretoria ou pela Assembléia
Geral.
Artigo 23 – O presente Estatuto entra em vigor após o
seu registro, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2006.

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