Regimento
Interno
Aprovado
pela Assembléia Geral Extraordinária em 26 de outubro
de 2006.
TITULO
I
DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente documento complementar ao Estatuto é
o instrumento regulador do funcionamento interno da Academia, consoante
os parágrafos 6º e 7º do Artigo 6º, Capítulo
III do dito Estatuto aprovado na Assembléia Geral Extraordinária
de 10 de dezembro de 2005 e registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, Cartório do 4º Oficio de Petrópolis,
protocolado no Livro A sob o nº 40502 e registrado no Livro A-3,
sob o nº 5374, selo nº RIE88218, em 19 de abril de 2006.
TITULO II
DO PROVIMENTO ACADÊMICO
Art. 2º - Para o Acadêmico Titular: 1) Ocorrida a vacância,
passados 30 (trinta) dias, a Diretoria abrirá inscrições
para preenchimento da cadeira. 2) A candidatura será apresentada
por no mínimo 3 (três) Acadêmicos Titulares, através
de inscrição em documento escrito acompanhado de: a)
carta do indicado concordando em concorrer ao pleito; b) currículum
vitae e exemplares de obras significativas do proposto 3) Protocolada
a inscrição a Diretoria indicará uma comissão
de 3 (três) Acadêmicos Titulares para exarar parecer sobre
o proposto, com prazo de até 30 (trinta) dias para a apresentação
do documento. 4) De posse do Parecer a Diretoria convocará
em 60 (sessenta) dias a Assembléia Geral para estudo do parecer
e realização ou não do pleito. 5) A votação
será pessoal na Assembléia Geral ou por carta devidamente
firmada pelo Associado Titular. 6) Será considerado eleito
o candidato que obtiver maioria simples, quorum também adotado
para uma candidatura única. 7) O eleito terá prazo de
até 120 dias para a festividade de posse e somente acontecimentos
incontornáveis, comunicados à Diretoria e por ela julgados
relevantes, poderão adiar, por um prazo igual, a posse festiva.
8) Cumpridos os prazos, o eleito perderá o direito de posse
à titularidade acadêmica, considerada a vaga e iniciado
novo processo eletivo, no qual este não mais participará.
9) Ao eleito competirá a escolha do Acadêmico Titular
para recepcioná-lo, o local para a posse, a edição
e distribuição dos convites e demais itens da festividade,
sob supervisão da Diretoria. 10) Na sessão solene de
posse o eleito falará sobre o patrono e sobre o último
Acadêmico Titular da cadeira que irá ocupar.
Parágrafo 1º – Todos os Acadêmicos Titulares
que forem indicados para a participação no processo
estarão rigorosamente em dia com as obrigações
estatutárias, sob pena de nulidade de todos os atos praticados.
Parágrafo 2º - Não serão admitidas manifestações
estranhas aos objetivos da sessão solene de posse, da parte
do quadro acadêmico como do plenário, cabendo à
Diretoria, de pronto, restabelecer a ordem e a continuidade da festividade.
Art. 3º - Para os Acadêmicos Eméritos, Beneméritos,
Honorários e Correspondentes, a indicação partirá
da Diretoria, mediante processo de estudo e avaliação
a ser encaminhado para aprovação pela Assembléia
Geral.
Parágrafo único – Em casos excepcionais, definidos
por bom senso e oportunidade, a Diretoria poderá aprovar a
concessão das honrarias “ad referendum” da Assembléia
Geral, ficando a validade do ato condicionada à aprovação
da mesma na primeira reunião.
TITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 4º - Consoante o que determina o parágrafo 7º
do Artigo 6º, capítulo III do Estatuto, são direitos
do Associado Titular: a) votar e ser votado para todos os cargos administrativos;
b) apresentar qualquer proposta ou indicação que julgar
importante para o cumprimento das finalidades associativas; c) representar
a Academia em eventos culturais promovidos por terceiros, desde que
não estejam presentes Acadêmicos com titularidade administrativa;
d) ser empossado em sessão solene, quando será recebido
por um Acadêmico Titular e prestará tributo ao Patrono
da Cadeira e ao seu antecessor imediato; e) usar o título de
Associado Titular ou simplesmente de Acadêmico.
Parágrafo Único – A manifestação
de representação de que trata a letra “c”
fica proibida quando se tratarem de atividades político-partidárias,
religiosas ou totalmente desassociadas dos objetivos e finalidades
acadêmicas.
Art. 5º - São deveres do Associado Titular; a) comparecer
às Assembléias Gerais e aos eventos culturais promovidos
pela Academia; b) bem exercer cargos, comissões ou designações;
c) prestar serviços e colaboração sempre que
solicitado nos limites estatutários; d) divulgar e honrar a
Academia; e) contribuir financeiramente com as anuidades nos valores
e prazos determinados em Assembléia Geral; f) cumprir fielmente
o Estatuto e Regimento Interno.
Art. 6º - São direitos dos Associados Eméritos,
Beneméritos, Honorários e Correspondentes: a) participarem
de todos os atos da vida acadêmica, sem direito e voz e voto;
e b) usarem o título curricularmente.
Art. 7º - São deveres dos Associados Eméritos,
Beneméritos, Honorários e Correspondentes: a) cumprirem
fielmente o Estatuto e o Regimento Interno; b) prestarem colaboração
à Academia, de forma espontânea ou quando forem solicitados
pela Diretoria, em caráter especial; c) representarem a Academia
em eventos culturais promovidos por terceiros, desde que não
estejam presentes Acadêmicos Titulares; d) comunicarem anualmente
à Diretoria, vida e residência.
Parágrafo 1º – O disposto no parágrafo único
do artigo 4º, no que couber, do presente Regimento Interno.
Parágrafo 2º - Os Associados constantes dos Artigos 5º
e 6º poderão ter posses festivas, a critério da
Diretoria ou receberão seus certificados e outros documentos
por via postal.
Art. 8º - O não cumprimento das obrigações
pelos Associados de qualquer categoria implicará na perda da
qualidade de Associado.
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art . 9º - Consoante o Art. 14, Seção II, do Capítulo
IV são atribuições dos Acadêmicos ocupantes
de cargos na Diretoria:
1) Compete aos 1º e 2º Secretários; em primeiro lugar
o 1º Secretário e, na falta deste, o 2º Secretário:
a)lavrar as atas da Diretoria, assinando-as com o Presidente; b) manter
a correspondência em dia, expedindo, recebendo e respondendo;
c) assinar os diplomas e certificados juntamente com o Presidente;
d) efetivar os registros das solenidades e sessões nos livros
próprios; e) superintender os serviços gerais da Secretaria;
2) Compete aos 1º e 2º Tesoureiros; em primeiro lugar o
1º Tesoureiro e, na falta deste, o 2º Tesoureiro: a) receber
as contribuições dos Acadêmicos Titulares bem
como todo e qualquer valor financeiro destinado à Academia,
emitindo e firmando os competentes documentos de recepção;
b) manter atualizado e em boa ordem o registro da movimentação
financeira; c) assinar, com o Presidente, os cheques bancários,
os compromissos autorizados, as doações e seus respectivos
comprovantes; d) preparar, anualmente, a documentação
financeira a ser apresentada ao Conselho Fiscal; 3) Compete ao Bibliotecário:
a) zelar e responder pelo acervo da Biblioteca e Documental; b) manter
contato com Editoras e Autores para a ampliação do acervo
da Biblioteca; Compete ao Diretor de Relações Públicas:
a) divulgar as atividades acadêmicas junto à mídia;
b) organizar as solenidades, sessões e festejos da Academia
em comunhão com o Presidente.
Art. 10 – Ao Conselho Fiscal compete o exame anual de toda a
movimentação financeira da Academia e todos os seus
atos deverão ser registrados em parecer para apresentação
à Assembléia Geral.
Art. 11 – Toda atividade acadêmica será registrada
em livros de escrituração manual ou digitalizadas e
arquivadas em registros eletrônicos.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 – A Academia adota como logomarca a alegoria criada
pela Associada Honorária Srª Maria Helena de Avellar Palma,
falecida, representada por um livro aberto encimado por raios fúlgidos
e nuvens de bonança; nele a inscrição : “Si
vis vincere ale primus vere” (Se queres vencer, fortalece o
teu espírito); todo o conjunto ladeado com ramos floridos.
Art. 13 – A bandeira da Academia é de cor azul, contendo
ao centro, em preto, a logomarca.
Art. 14 – A Academia poderá criar, no âmbito da
Diretoria, concursos, prêmios e projetos que visem engrandecer
a Associação e seus Associados.
Art. 15 O presente Regimento Interno é documento complementar
ao Estatuto.
Joaquim
Eloy Duarte dos Santos – Presidente.
